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  • Tem documento Em vigor 1927-10-10 - Decreto 14396 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central

    Estabelece um imposto único a pagar pelos empresários das casas ou recintos de espectáculos ou divertimentos públicos e pelas pessoas que promovam êsses espectáculos ou divertimentos em quaisquer recintos - Declara abolido o imposto do sêlo nos bilhetes de entrada ou assistência pessoal a espectáculos ou divertimentos públicos

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